TJDF APR - 1091281-20160510059568APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA REFERENTE A CADA DELITO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Há omissão quando, na laboração da dosimetria o juízo a quo não efetua o cálculo da pena do crime praticado contra cada vítima, fazendo tão somente uma somatória do quantum majorado a título da continuidade delitiva. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há prejuízo para a defesa, conforme prevê o art. 563 do Código de Processo Penal, a exemplo da análise de possível prescrição dos crimes. 2. Recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA REFERENTE A CADA DELITO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Há omissão quando, na laboração da dosimetria o juízo a quo não efetua o cálculo da pena do crime praticado contra cada vítima, fazendo tão somente uma somatória do quantum majorado a título da continuidade delitiva. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há prejuízo para a defesa, conforme prevê o art. 563 do Código de Processo Penal, a exemplo da análise de possível prescrição dos crimes. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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