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Jurisprudência


TJDF APR - 1091285-20170110319054APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA 545 DO STJ. 1. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação está em consonância com os testemunhos produzidos em juízo, não merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a configuração do tráfico, considerando ainda que aquantidade da droga e a quantia em dinheiro apreendida, sem demonstração da sua origem, revelam a atividade criminosa e a incompatibilidade com a condição de simples usuário. 2. Deve o acusado ser beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, se ela serviu para embasar o édito condenatório, ainda que confesse a versão de que adroga não era destinada ao tráfico, e sim para consumo próprio. Aplicação da Súmula nº 545 do STJ. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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