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Jurisprudência


TJDF APR - 1091289-20160410047978APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IN DUBIO PRO REU. ACERVO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Código de Trânsito tenha flexibilizado os meios de prova para o crime de embriaguez ao volante, passando a admitir inúmeros meios de demonstração do estado ébrio do condutor para além da prova técnica ou pericial, na hipótese em apreço, não se vislumbra a existência de elementos firmes e condizentes no sentido de que o acusado ingeriu bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. 2. Restando dúvidas quanto à subsunção da conduta aos elementos do tipo penal, impõe-se a absolvição do réu. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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