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Jurisprudência


TJDF APR - 1091295-20150610076805APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RESP N. 1.643.051/MS. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 232 ECA. SUBMISSÃO À CONSTRANGIMENTO OU VEXAME. EXIGE DOLO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 3. É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O tema foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.683.324/DF em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos. 4. O delito descrito no artigo 232 do ECA somente é punível a título de dolo, ou seja, praticado com vontade de causar o constrangimento ou vexame. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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