main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1091357-20130510042762APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria da infração penal praticada pelo réu. 2. Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra firme e coerente da vítima reveste-se de especial credibilidade, principalmente quando ratificada por outros elementos de prova, como o laudo pericial e a confissão, ainda que parcial, do acusado. 3. Não tendo o réu se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de agressão anterior justificadora da alegada legítima defesa de terceiro, a condenação deve ser mantida, mormente quando os danos à integridade física da vítima foram desproporcionais e desmedidos. 4. Descabido o pleito desclassificatório para a modalidade culposa quando o réu afirma ter desferido soco na vítima em razão dela ter arranhado seu filho durante o desentendimento apurado nos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão