main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1091378-20170310112362APR

Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagranrte quandoi expunha em seu estabelecimento comercial à venda bens frutados de três vítimas distintas. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando o agente é encontrado na posse da res furtiva e não logra esboçar uma justificativa plausível e convincente para o fato. A apreensão do bem em seu poder enseja a inversão do ônus da prova quanto licitude da aquisição ou, no mínimo, a boa-fé aquisitiva. 3 A exasperação da pena pela reincidência deve observar o aumento definido pela jurisprudência dos tribunais superiores: um sexto incidente sobre a pena-base. 4 A quantidade de pena, superior a quatro anos de reclusão, e a reincidência recomendam o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal. 5 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão