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Jurisprudência


TJDF APR - 1091524-20171210024577APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas constantes dos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais condutores do flagrante tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese deste está desacompanhada de qualquer prova. 2. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que é desnecessária a apreensão ou perícia da arma utilizada no crime de roubo para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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