TJDF APR - 1091526-20170410056724APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. Assim, não há que se falar em afastamento da majorante relativa ao emprego de arma (faca). 2. Nos termos do art. 33, § 2°, alínea b, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. Assim, não há que se falar em afastamento da majorante relativa ao emprego de arma (faca). 2. Nos termos do art. 33, § 2°, alínea b, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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