TJDF APR - 1091541-20150910181018APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal é clara ao afirmar, no inciso III do artigo 15, que os direitos políticos de qualquer cidadão ficarão suspensos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Disso se extrai, pela parte final do referido dispositivo constitucional, que o fato relevante para suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal transitada em julgado, independentemente da sanção penal que será executada. Desse modo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. Precedente. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal é clara ao afirmar, no inciso III do artigo 15, que os direitos políticos de qualquer cidadão ficarão suspensos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Disso se extrai, pela parte final do referido dispositivo constitucional, que o fato relevante para suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal transitada em julgado, independentemente da sanção penal que será executada. Desse modo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. Precedente. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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