TJDF APR - 1091551-20160710001826APR
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR APROPRIADO PELA ESPOSA DO RÉU. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CRIME CONTINUADO. 1. Inviável a diminuição da pena na segunda fase da dosimetria, pois, em conformidade com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231), acompanhado nesta Corte, circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado. 2. A restituição do objeto material feita pela esposa do agente atende à ratio legis e se presta para caracterizar a referida causa de diminuição da pena. 3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR APROPRIADO PELA ESPOSA DO RÉU. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CRIME CONTINUADO. 1. Inviável a diminuição da pena na segunda fase da dosimetria, pois, em conformidade com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231), acompanhado nesta Corte, circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado. 2. A restituição do objeto material feita pela esposa do agente atende à ratio legis e se presta para caracterizar a referida causa de diminuição da pena. 3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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