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Jurisprudência


TJDF APR - 1091557-20160610129236APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Possível o deslocamento de causas especiais de aumento do roubo para subsidiar a valoração negativa de circunstâncias judiciais e não há, por isso, que se falar em ofensa ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Entre os crimes de roubo e de corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático, aplica-se o comando do artigo 70, primeira parte do Código Penal. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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