TJDF APR - 1091557-20160610129236APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Possível o deslocamento de causas especiais de aumento do roubo para subsidiar a valoração negativa de circunstâncias judiciais e não há, por isso, que se falar em ofensa ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Entre os crimes de roubo e de corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático, aplica-se o comando do artigo 70, primeira parte do Código Penal. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Possível o deslocamento de causas especiais de aumento do roubo para subsidiar a valoração negativa de circunstâncias judiciais e não há, por isso, que se falar em ofensa ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Entre os crimes de roubo e de corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático, aplica-se o comando do artigo 70, primeira parte do Código Penal. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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