TJDF APR - 1091561-20170110090249APR
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova documental (APF, Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do aparelho celular furtado em poder do apelante, Termo de Restituição do objeto à vítima, reconhecimento do apelante pela testemunha que presenciou os fatos), pericial (Laudo de Avaliação Econômica Indireta do aparelho celular e da carteira, objetos subtraídos da vítima) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento da testemunha e do policial responsável pela prisão em flagrante), aliadas à confissão parcial do apelante, formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor e amparadas pelo restante das provas. Apesar de não identificado o co-autor, a prova oral evidencia a presença de, pelo menos, mais uma pessoa no local, agindo em unidade de desígnios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova documental (APF, Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do aparelho celular furtado em poder do apelante, Termo de Restituição do objeto à vítima, reconhecimento do apelante pela testemunha que presenciou os fatos), pericial (Laudo de Avaliação Econômica Indireta do aparelho celular e da carteira, objetos subtraídos da vítima) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento da testemunha e do policial responsável pela prisão em flagrante), aliadas à confissão parcial do apelante, formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor e amparadas pelo restante das provas. Apesar de não identificado o co-autor, a prova oral evidencia a presença de, pelo menos, mais uma pessoa no local, agindo em unidade de desígnios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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