TJDF APR - 1091603-20170910117299APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CINCUSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 3. Não há falar em desrespeito ao princípio da gradação das medidas socioeducativas estabelecidas no artigo 112 da Lei 8.069/90, quando o Juiz, fundamentadamente, demonstrou que a internação é a medida mais adequada para a ressocialização dos adolescentes, especialmente se considerado o seu contexto social e familiar. 4. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CINCUSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 3. Não há falar em desrespeito ao princípio da gradação das medidas socioeducativas estabelecidas no artigo 112 da Lei 8.069/90, quando o Juiz, fundamentadamente, demonstrou que a internação é a medida mais adequada para a ressocialização dos adolescentes, especialmente se considerado o seu contexto social e familiar. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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