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Jurisprudência


TJDF APR - 1091607-20150110159988APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 46,28GDE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO NO LOCAL. APREENSÃO DE DINHEIRO E UTENSÍLIOS TÍPICOS DA MERCANCIA ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente tinha em depósito 46,28g de maconha. Diante da prisão em flagrante, dos depoimentos da testemunha e de policiais, da apreensão da faca com resquícios do entorpecente, do dinheiro fracionado e de uma agenda com anotações de nomes e valores, além da denúncia de tráfico no local, que não condizem com a condição de usuário, é inviável a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/20062. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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