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Jurisprudência


TJDF APR - 1091612-20161310029560APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 2. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, em razão da condenação do réu nas sanções do artigo 150, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, fixar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais causados à vítima.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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