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Jurisprudência


TJDF APR - 1091620-20141310061908APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 2. Comprovado que o acusado ofendeu a integridade corporal de sua companheira, com quem convivia há doze anos e possuía três filhos, desferindo-lhe um tapa no rosto e segurando-a fortemente pelo braço, lesionando-a para impedir que buscasse socorro policial, e, ainda, proferiu xingamentos contra ela perante os agentes de segurança do Estado, deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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