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Jurisprudência


TJDF APR - 1091642-20171210031906APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SEGREDO DE JUSTIÇA AFASTADO. VÍTIMA ADOLESCENTE. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 143 DO ECA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE E A OUTRA NA TERCEIRA FASE. VIABILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de adolescente vítima do delito, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça, pois não há que falar na aplicação do artigo 143 do ECA. 2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não estabelecendo o Código Penal rígidos esquemas matemáticos, competindo, assim, ao Tribunal o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Diante da presença de duas causas de aumento, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena e a outra na terceira fase. Precedentes. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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