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Jurisprudência


TJDF APR - 1091682-20170110236387APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE 1.Se ausentes outros elementos que indiquem que a ré integra organização criminosa, sendo primária e de bons antecedentes, deve-se reconhecer a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que fornece às autoridades elementos capazes de facilitar a resolução do crime, não se confundindo com a confissão espontânea. 3. O regime inicial semiaberto deve ser mantido para o cumprimento da pena privativa de liberdade por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, a ré primária e todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 4. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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