TJDF APR - 1091684-20161410030860APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado quando, do conjunto probatório, constata-se que ele, juntamente com terceiro não identificado, subtraiu, para proveito de ambos, bens que estavam no interior do veículo do lesado. 2. O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Havendo concurso de duas pessoas na empreitada criminosa, impossível a exclusão da qualificadora prevista no inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado quando, do conjunto probatório, constata-se que ele, juntamente com terceiro não identificado, subtraiu, para proveito de ambos, bens que estavam no interior do veículo do lesado. 2. O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Havendo concurso de duas pessoas na empreitada criminosa, impossível a exclusão da qualificadora prevista no inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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