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Jurisprudência


TJDF APR - 1091686-20170810028429APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO. VINCÚLO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RÉUS ABSOLVIDOS. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO. 1. Absolvem-se os apelantes do delito de associação criminosa, em face do princípio do in dubio pro reo, se, ao término da instrução, os elementos fáticos não forem suficientes para demonstrar que eles se reuniram, de forma estável e permanente, para cometerem crimes. 2. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de falsificação de documento particular, pois a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório coligido aos autos, sendo inviáveis os pedidos de absolvição. 3. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, pois o crime foi praticado em coautoria e com divisão de tarefas. 4. Procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quando a pena é superior a 1 ano, apenas os antecedentes são desfavoráveis e o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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