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Jurisprudência


TJDF APR - 1091700-20110210049956APR

Ementa
PENAL. ESTELIONATO TENTADO. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PREJUÍZO DE GRANDE VALOR. INVIABILIDADE. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE 1/3. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA REVOGADO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime previsto no art. 171, § 2º, inciso V, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal quando comprovada a materialidade e autoria, especialmente diante das declarações da testemunha policial, sobretudo porque corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 2. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §1º do art. 171 do Código Penal quando o valor do proveito do estelionato é superior a um salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Mantém-se a fração de 1/3 para a diminuição da pena em razão da tentativa diante do iter criminis percorrido em grande parte pelos réus. 4. Revoga-se o decreto de prisão preventiva em desfavor de um dos apelantes, porque incompatível com a condenação à pena de 1 ano, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direito. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o de um réu e parcialmente provido o do outro para revogar o decreto de prisão preventiva em seu desfavor.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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