main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1091708-20170130061150APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFISSÃO ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a confissão seja relevante ao deslinde dos atos infracionais, é indispensável que sua narração seja coesa e segura, devendo encontrar respaldo nas demais provas dos autos, notadamente na palavra dos lesados, o que não ocorre no caso concreto. Inteligência do art. 197 do Código de Processo Penal. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar a procedência da representação, a absolvição é medida que se impõe, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de inocência. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão