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Jurisprudência


TJDF APR - 1091758-20170110020860APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INCABÍVEL. EMPREGO DE VIOLÊNCIA RECONHECIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume valor probante relevante. Se o emprego de violência foi reportado de modo seguro pela vítima, inviável a desclassificação da imputação. 2. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos fixados no art. 77 do Código Penal, a saber, (a) pena inferior a 2 anos; (b) circunstâncias judiciais valoradas positivamente; (c) réu não reincidente e (d) incabível a substituição prevista no art. 44 do mesmo diploma legal, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR