main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1091806-20161310012950APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO CRIME POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do primeiro crime de ameaça praticado contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Contudo, impõe-se a absolvição do segundo crime de ameaça, em razão da insuficiência de provas para a condenação e por insuficiência de fundamentação na sentença. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, sem a necessidade de instrução probatória. 3. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4. Dado parcial provimento aos recursos do Ministério Público e da Defesa.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão