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Jurisprudência


TJDF APR - 1092177-20170210010766APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESTREZA - PRIVILÉGIO - RÉU PRIMÁRIO E VALOR ABAIXO DO SALÁRIO - MÍNIMO DA ÉPOCA - CRITÉRIOS NÃO ABSOLUTOS - CONDIÇÃO DA VÍTIMA - PRECEDENTE STJ - NEGAR PROVIMENTO. I.O reconhecimento do privilégio do §2º do artigo 155 do Código Penal depende da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa furtada. II. A jurisprudência adota como parâmetro de aferição do valor da res o salário-mínimo vigente à época do delito, contudo o critério não é absoluto. Na hipótese, a mãe da vítima é dona de casa que mora em lugar humilde. O furto foi contra criança que ia para a escola e só lá deu falta do bem. O valor não é irrelevante para a família. Precedente do STJ. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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