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Jurisprudência


TJDF APR - 1092539-20130710255099APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS APENAS QUANTO À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCÕES PENAIS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR POR DUAS VEZES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS OFENDIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO II DO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAR O NÚMERO DE DELITOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. 1. Demonstrado nos autos que o comportamento reprovável do réu consistiu em passar a mão na região genital de uma das ofendidas por cima de sua roupa, deve-se desclassificar sua conduta de estupro de vulnerável para a contravenção penal capitulada no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. 2. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações de outras duas ofendidas, é inconteste no sentido de que o réu praticou os atos libidinosos narrados na denúncia, por pelo menos duas vezes, resta inviável o seu pedido de absolvição por insuficiência de provas. 3. Em razão da desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção descrita no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, julga-se prejudicado o pedido de desclassificação daquele delito para o previsto no art. 213 do Código Penal. 4. Afasta-se a causa de aumento prevista inciso II do art. 226 do Código Penal, uma vez que não restou comprovado que o réu tinha autoridade sobre as ofendidas. 5. Aplica-se a fração de 1/6 pela continuidade delitiva quando for impossível quantificar o número de delitos praticados. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA