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Jurisprudência


TJDF APR - 1092597-20130710376502APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE.DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A alegação de ter o réu agido sob domínio de violenta emoção não implica na concessão do privilégio disposto no § 4º do art. 129 do CP, se não há provas que corroborem o alegado. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 3. Não havendo pedido expresso do Ministério Público na denúncia para condenação do acusado ao pagamento de indenização a título de danos morais, nem qualquer manifestação da vítima nesse sentido, a indenização mínima a título de dano moral deve ser afastada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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