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Jurisprudência


TJDF APR - 1093345-20161310040160APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE ACENTUADA. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS EM RAZÃO DO CONCURSO DE AGENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REFLEXOS NA VIDA DA VÍTIMA. TENTATIVA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUE ESTEVE PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Corretamente fundamentada a análise desfavorável da culpabilidade (perseguição e golpeamento da vítima por inúmeras vezes), conduta social (apelante que relata com bastante desenvoltura e naturalidade sua incursão no mundo do crime, demonstrando renitência em abandoná-lo), circunstâncias do crime (presente o concurso de agentes) e consequências do delito (reflexos na vida da vítima, que teve que se mudar da região por medo de novos ataques), deve ser fixada a pena-base acima do mínimo legal. 2. Adequada a redução da pena no mínimo legal em razão da tentativa se praticados atos de execução em tese suficientes à consumação do delito, não tiver ocorrido o resultado morte por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do apelante. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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