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Jurisprudência


TJDF APR - 1093354-20110810074819APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇão CRIMINAl. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. RESULTADO POSITIVO ENTRE FRAGMENTO DECALCADO E DIGITAL DO APELANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA SUFICIENTE. RES NÃO RECUPERADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE COMPROVADA. 1. Definida a ocorrência de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo (laudo de exame de local, prova testemunhal, declarações da vítima, confissão extrajudicial do apelante), o resultado positivo para a impressão digital do apelante confrontada com fragmento de digital decalcado na porta da sala da residência da vítima espanca qualquer dúvida razoável sobre a autoria. 2. Comprovada a subtração da res, eventual não confecção de laudo de avaliação não tem condão de afastar tipicidade. 3. Se o que furtado foi vendido (conforme bem define o apelante), crime que se consumou e se exauriu. 4. Número de RG do adolescente vítima da corrupção de menor anotado em portaria de instauração de inquérito policial, na qual anotada sua qualificação, é prova suficiente à comprovação da menoridade. 5. Afasta-se a agravante da reincidência se o trânsito em julgado da sentença condenatória é posterior ao fato em discussão. 6. Recurso parcialmente provimento.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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