TJDF APR - 1093358-20160910057184APR
PENAL. DOIS ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR EM CONCURSO FORMAL. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A determinação de sanção mínima, objeto do recurso, demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do artigo 59 do Código Penal, pressuposto não constatado em concreto. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se o réu é portador de maus antecedentes. Ademais, valoradas negativamente as circunstâncias do crime, mostra-se correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. 3 .Reconhecida atenuante de menoridade, diminuição que se readequa em atenção ao princípio da proporcionalidade. 4. Fixado o regime semiaberto como o inicial em virtude da diminuição da pena. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. DOIS ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR EM CONCURSO FORMAL. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A determinação de sanção mínima, objeto do recurso, demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do artigo 59 do Código Penal, pressuposto não constatado em concreto. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se o réu é portador de maus antecedentes. Ademais, valoradas negativamente as circunstâncias do crime, mostra-se correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. 3 .Reconhecida atenuante de menoridade, diminuição que se readequa em atenção ao princípio da proporcionalidade. 4. Fixado o regime semiaberto como o inicial em virtude da diminuição da pena. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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