TJDF APR - 1093397-20170310036376APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157 do Código Penal, em concurso formal, ao entrar em uma drogaria empunhando revólver e ameaçar os presentes para subtrair coisas do estabelecimento e de três pessoas que ali estavam. 2 A avaliação negativa de circunstâncias judiciais deve estar devidamente fundamentada, afastando-se quando não ultrapassa a normalidade do tipo penal, impondo-se reconhecer a atenuante da menoridade relativa se o agente era menor de vinte e um anos à época do fato. 3 O uso de arma desmuniciada evidencia a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, mas não permite a incidência de majorante na fase final da dosimetria. 4 A subtração do patrimônio de quatro vítimas diferentes (a firma comercial, dois dos seus sócios e um cliente da farmácia) na mesma ocasião configura o concurso formal próprio, aplicando-se uma só das penas acrescida de um quarto. 5 Provimento parcial da apelação defensiva e desprovimento da acusatória.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157 do Código Penal, em concurso formal, ao entrar em uma drogaria empunhando revólver e ameaçar os presentes para subtrair coisas do estabelecimento e de três pessoas que ali estavam. 2 A avaliação negativa de circunstâncias judiciais deve estar devidamente fundamentada, afastando-se quando não ultrapassa a normalidade do tipo penal, impondo-se reconhecer a atenuante da menoridade relativa se o agente era menor de vinte e um anos à época do fato. 3 O uso de arma desmuniciada evidencia a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, mas não permite a incidência de majorante na fase final da dosimetria. 4 A subtração do patrimônio de quatro vítimas diferentes (a firma comercial, dois dos seus sócios e um cliente da farmácia) na mesma ocasião configura o concurso formal próprio, aplicando-se uma só das penas acrescida de um quarto. 5 Provimento parcial da apelação defensiva e desprovimento da acusatória.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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