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Jurisprudência


TJDF APR - 1093399-20151210046217APR

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, DUPLA OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV (duas vezes), 211 (duas vezes) e 171, § 2º, inciso I, todos do Código Penal, porque matou os sogros com golpes de machado, ocultou os corpos em uma cisterna e depois vendeu os bens do casal como se fossem dela. 2 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação das provas dos autos, firmada em depoimentos judiciais e na confissão extrajudicial do réu. 4 Afasta-se a avaliação negativa da personalidade quando fundamentada de forma genérica, em avaliação estritamente subjetiva do magistrado. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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