TJDF APR - 1093401-20160310179967APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO MANIFESTO NA DOSAGEM DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair várias caixas de pilhas de uma loja; consumada a primeira subtração, retornou minutos depois para se apossar de mais coisas; sendo preso em flagrante ao voltar pela terceira vez com o mesmo propósito. 2 A apelação é intempestiva quando protocolada depois do prazo de cinco dias da intimação feita por edital. Todavia, a avaliação negativa da culpabilidade não pode se basear no mesmo fundamento da continuidade delitiva, incidindo em bis in idem. Por isso, concede-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base e limitar o aumento pela reincidência em um sexto. 5 Apelação não conhecida. Concessão de habeas corpus de ofício.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO MANIFESTO NA DOSAGEM DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair várias caixas de pilhas de uma loja; consumada a primeira subtração, retornou minutos depois para se apossar de mais coisas; sendo preso em flagrante ao voltar pela terceira vez com o mesmo propósito. 2 A apelação é intempestiva quando protocolada depois do prazo de cinco dias da intimação feita por edital. Todavia, a avaliação negativa da culpabilidade não pode se basear no mesmo fundamento da continuidade delitiva, incidindo em bis in idem. Por isso, concede-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base e limitar o aumento pela reincidência em um sexto. 5 Apelação não conhecida. Concessão de habeas corpus de ofício.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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