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Jurisprudência


TJDF APR - 1093405-20170910081884APR

Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO COMPROVADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um telefone e um automóvel provenientes de crimes. Em abordagem de rotina no trânsito, verificou-se que o carro que conduzia estava com placas falsas. 2 A aquisição de valiosos bens em local conhecido por transações ilícitas, sem nenhuma documentação comprobatória de titularidade, evidencia ilicitude, cabendo à Defesa o ônus de demonstrar a liceidade da compra ou, pelo menos, a boa-fé aquisitiva. Se, ao contrário, o suspeito tenta fugir ao perceber a iminência da abordagem policial e ostenta no seu veículo placas falsas, reputa-se demonstrado o dolo, porque evidencia o conhecimento da procedência ilícita dos bens. 3 Nada obstante, se o álibi canhestro engendrado pelo réu acaba por contribuir na solução da lide, subsidiando o íntimo convencimento do Juiz ao proferir a condenação, há que se reconhecer a atenuante da confissão, mesmo qualificada, com reflexo no decote da pena. 4 Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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