TJDF APR - 1093406-20150111341149APR
PENAL. CRIME DE ROUBO. RÉUS ABSOLVIDOS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO À CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, por insuficiência de provas. A denúncia afirmou que eles teriam subtraído telefones celulares, equipamentos eletrônicos, cartões bancários e outras coisas de três pessoas diferentes que foram abordadas em casa, intimidadas com revólver, amordaçadas e trancandas em um quarto do apartamento. 2 Sempre se prestigiou o depoimento vitimário na apuração de crimes, mas deve se apresentar lógico, consistente e amparado por um mínimo de elementos de convicção. Se tal não ocorre aplica-se o princípio in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO. RÉUS ABSOLVIDOS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO À CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, por insuficiência de provas. A denúncia afirmou que eles teriam subtraído telefones celulares, equipamentos eletrônicos, cartões bancários e outras coisas de três pessoas diferentes que foram abordadas em casa, intimidadas com revólver, amordaçadas e trancandas em um quarto do apartamento. 2 Sempre se prestigiou o depoimento vitimário na apuração de crimes, mas deve se apresentar lógico, consistente e amparado por um mínimo de elementos de convicção. Se tal não ocorre aplica-se o princípio in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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