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Jurisprudência


TJDF APR - 1093407-20171310028645APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RAZÕES RESTRITAS À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DA APELAÇÃO. APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO O AUMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §§ 1º e 2º, incisos IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, em ato de vingança por entrevero anterior, não consumando o ato porque a vítima teve eficaz atendimento médico. 2 A Defesa técnica firmou termo de apelação no final do julgamento plenário invocando todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas as razões se limitaram a questionar a contrarieade do veredicto em relação à prova dos autos e a injustiça na aplicação da pena. Nesses casos, o recurso deve ser conhecido na sua amplitude máxima. 3 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto teria sido contrariado o veredicto. O exame dos autos revela que houve tramitação regular do processo, culminando em condenação que seguiu estritamente as normas legais e refletiu refletiu a convicção manifestada pelos jurados. 4 Não contraria manifestamente as provas dos autos os jurados que acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados. A vítima foi alvejada quando não esperava o ataque e não lhe sendo exigível que ficasse sempre alerta em razão de entrevero anterior com o agente. configurou-se na espécie o recurso dificultador da defesa. 5 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, sendo certo que a culpabilidade merece maior censurabilidade por ter o réu colocado em risco a integridade física de outras pessoas, inclusive crianças, ao disparar em plena luz do dia em local de intenso movimento. Não merece retoque a redução mínima pela tentativa quando é inequívoco que a vítima correu risco de vida. Se o agente teve tempo alongado para refletir e mesmo assim optou pelo revide, a redução pelo privilégio deve ser na menor fração. 6 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere ao dano material, não compreendendo aquele puramente moral, que demanda dilação probatória específica e, por isso, deve ser discutido na seara cível, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 7 Apelações providas em parte.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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