TJDF APR - 1093429-20170310062126APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EX OFFICIO. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, é imprescindível o laudo pericial, haja vista que se trata de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ. 2. Para incidência da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, basta que a infração penal, in casu, o furto, tenha sido praticada durante o repouso noturno, independentemente de o fato ter ocorrido em uma residência habitada ou não. 3. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos quando a pena é inferior a 4 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 4. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EX OFFICIO. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, é imprescindível o laudo pericial, haja vista que se trata de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ. 2. Para incidência da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, basta que a infração penal, in casu, o furto, tenha sido praticada durante o repouso noturno, independentemente de o fato ter ocorrido em uma residência habitada ou não. 3. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos quando a pena é inferior a 4 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 4. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão