TJDF APR - 1093617-20160510025110APR
Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor. Preliminares. Contradição. Resposta dos jurados. Clemência social. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Valoração negativa. Confissão. Concurso material benéfico. 1 - A soberania dos vereditos não significa que os jurados estão limitados a aderir a alguma tese da defesa. Tanto que há o quesito da absolvição genérica. Não há contradição se os jurados votam pela absolvição por convicção de que o réu não cometeu o crime quanto a duas vítimas. 2 - Quando o juiz pergunta aos jurados, no quesito de absolvição genérica, se o jurado absolve o réu?, inclui-se, nesse quesito, todas as formas de absolvição, inclusive a por clemência social. 3 - O homicídio é crime unissubjetivo, ou seja, que pode ser cometido por uma só pessoa. Na hipótese, o réu corrompeu o menor, o induziu e orientou na empreitada criminosa. A maneira como agiu, extrapolando o tipo penal do crime, justifica a valoração negativa da culpabilidade. 4 - Cometer o homicídio em via pública, próximo a estabelecimento comercial, justifica a avaliação negativa das circunstâncias do crime. 5 - Se a confissão extrajudicial foi retratada em juízo, não servindo, assim, para formação da convicção do conselho de sentença, não incide a atenuante respectiva. 6 - Se a soma das penas for mais benéfica ao réu do que o aumento previsto para o concurso formal, unificam-se as penas pelas regras do concurso material (concurso material benéfico). 7 - Apelações não providas.
Ementa
Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor. Preliminares. Contradição. Resposta dos jurados. Clemência social. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Valoração negativa. Confissão. Concurso material benéfico. 1 - A soberania dos vereditos não significa que os jurados estão limitados a aderir a alguma tese da defesa. Tanto que há o quesito da absolvição genérica. Não há contradição se os jurados votam pela absolvição por convicção de que o réu não cometeu o crime quanto a duas vítimas. 2 - Quando o juiz pergunta aos jurados, no quesito de absolvição genérica, se o jurado absolve o réu?, inclui-se, nesse quesito, todas as formas de absolvição, inclusive a por clemência social. 3 - O homicídio é crime unissubjetivo, ou seja, que pode ser cometido por uma só pessoa. Na hipótese, o réu corrompeu o menor, o induziu e orientou na empreitada criminosa. A maneira como agiu, extrapolando o tipo penal do crime, justifica a valoração negativa da culpabilidade. 4 - Cometer o homicídio em via pública, próximo a estabelecimento comercial, justifica a avaliação negativa das circunstâncias do crime. 5 - Se a confissão extrajudicial foi retratada em juízo, não servindo, assim, para formação da convicção do conselho de sentença, não incide a atenuante respectiva. 6 - Se a soma das penas for mais benéfica ao réu do que o aumento previsto para o concurso formal, unificam-se as penas pelas regras do concurso material (concurso material benéfico). 7 - Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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