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Jurisprudência


TJDF APR - 1093622-20170710026286APR

Ementa
Tentativa de homicídio qualificado. Roubo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Circunstância atenuante. Fração. Continuidade delitiva e concurso formal. 1 - Não é nula a decisão dos jurados quando uma das teses apresentadas pela acusação ou defesa, considerada plausível, é acolhida em detrimento da outra. Existindo prova do animus necandi dos apelantes, que só não concluíram seu intento por circunstâncias alheias às suas vontades, mantém-se a condenação por tentativa de homicídio qualificado. 2 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas, por circunstância judicial desfavorável, sem fundamentação, deve ser reduzido. 3 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 4 - Se há continuidade delitiva (três roubos) e concurso formal (roubo e porte ilegal de arma), aplica-se só uma causa de aumento (da continuidade delitiva), pena de bis in idem. 5 - Apelações dos réus providas em parte.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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