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Jurisprudência


TJDF APR - 1093623-20171610051868APR

Ementa
Furto qualificado. Desclassificação. Individualização da pena. Antecedentes. Personalidade. Medida de segurança. 1 - Desclassifica-se o furto para simples se a qualificadora relativa à fraude não ficou provada. 2 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e personalidade, e justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que caracterize bis in idem. 3 - Não havendo prova de que o réu, em razão de doença mental ou dependência química, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se aplica medida de segurança de internação. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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