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Jurisprudência


TJDF APR - 1093630-20170510091909APR

Ementa
Roubo simples. Desclassificação. Provas. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Personalidade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - Descabida a desclassificação se as provas não deixam dúvidas que o réu ameaçou causar mal grave à vítima, obrigando-a a entregar-lhe seus pertences. 3 - A prática de crime seis dias após deixar o presídio é fundamento suficiente a valorar negativamente a personalidade do agente (precedentes do STJ). 4 - Apelação do réu não provida. Apelação do Ministério Público provida em parte.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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