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Jurisprudência


TJDF APR - 1093633-20170110386036APR

Ementa
Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma fogo de uso permitido. Provas. Depoimentos de policiais. Pena-base. Detração. 1 - Descabida absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado cometeu os crimes que lhe são imputados. 2 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 e 1/10 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do crime de porte ilegal de arma de fogo permitido e tráfico de drogas, respectivamente, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 3 - Expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, compete ao juízo da execução examinar os benefícios cabíveis, inclusive detração e isenção de custas (Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, art. 91). 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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