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Jurisprudência


TJDF APR - 1093716-20150110548626APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 4,92 (QUATRO GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que a recorrente, juntamente com seu companheiro, praticou o crime narrado na peça acusatória. A prisão em flagrante dos réus, a declaração do usuário de droga, os depoimentos dos agentes de policia, a forma de acondicionamento do entorpecente e a filmagem da dinâmica dos fatos formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo valor legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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