TJDF APR - 1093746-20150610112909APR
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvidas quanto à intenção do legislador de abarcar toda e qualquer ação típica decorrente de violência em razão de gênero. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV. As penas excessivas devem ser adequadas para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvidas quanto à intenção do legislador de abarcar toda e qualquer ação típica decorrente de violência em razão de gênero. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV. As penas excessivas devem ser adequadas para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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