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Jurisprudência


TJDF APR - 1093748-20171510025809APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE INTERPOSIÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL - CONHECIMENTO AMPLO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS. I. Não há falar em inversão dos quesitos se obedecida a ordem expressa do artigo 438, com observância do disposto no §5º do artigo 485, todos do CPP. A quesitação acerca da competência do Tribunal do Júri, nos casos de divergência sobre a tipificação do delito, deve ser respondida logo depois do segundo quesito. II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. III. A soberania das decisões do Conselho de Sentença só perde espaço para aquelas que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há julgamento manifestamente contrário quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. IV. A qualificadora do motivo fútil não é incompatível com o dolo eventual. Precedentes do STJ e STF. V. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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