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Jurisprudência


TJDF APR - 1093761-20150610090462APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS - PAI E FILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA MULHER - PROVAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A vítima salientou que o pai tratava o filho de forma diferente. Dispensava à filha conduta mais rígida, especialmente em relação aos relacionamentos amorosos. Além disso, a ofendida encontrava-se desempregada, o que aumentou a vulnerabilidade diante da dependência econômica. Competência do Juízo especializado da mulher. II. O laudo de corpo de delito evidenciou lesões na face, cabeça e braços, em consonância com os relatos da ofendida. Condenação mantida. III. O Magistrado aplicou a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do CP. Entretanto, o tipo do parágrafo 9º do artigo 129 do CP já contempla a vulnerabilidade da mulher e o fato de o réu ser ascendente da ofendida. Caracterizado o bis in idem. IV. O comportamento usual da filha foi a gota d'água para a ação do agente, sob o domínio de violenta emoção após a provocação. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Diante das particularidades do caso, o valor fixado na sentença a título de indenização pelos danos morais deve ser reduzido. VI. Parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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