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Jurisprudência


TJDF APR - 1093987-20161110029027APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8069/90. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas c e d. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios coletados ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Havendo nexo de continuidade entre os crimes em que foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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