TJDF APR - 1094033-20170110033469APR
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIAS DE FATO. REPARAÇÃO CIVIL. DESINTERESSE MANIFESTADO EXPRESSAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Havendo manifestação expressa da vítima, em juízo, no sentido de que não tem interesse na indenização por danos morais, é de ser mantida a sentença que deixou de fixá-la. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIAS DE FATO. REPARAÇÃO CIVIL. DESINTERESSE MANIFESTADO EXPRESSAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Havendo manifestação expressa da vítima, em juízo, no sentido de que não tem interesse na indenização por danos morais, é de ser mantida a sentença que deixou de fixá-la. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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