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Jurisprudência


TJDF APR - 1094061-20170210005070APR

Ementa
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, porque preso em flagrante em sua residencia na posse de espingarda. 2 A posse ilegal de arma de uso restrito é crime de mera conduta, não sendo relevante a intenção do agente, pois sua consumação se concretiza quando o acusado possuir o artefato sem a devida licença legal. Mesmo que desmuniciada, de uso permitido ou restrito, configura-se a sua posse crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da concretização de dano. 3 A fim de caracterizar a multireincidência, o réu deverá ter mais de três condenações para que o aumento da pena seja mitigado. Caso contrário, impõe-se a compensação plena da agravante com a atenuante. 4 A pena abaixo de quatro anos de reclusão pode ser fixada no regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direito, quando há reincidência. 5 Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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