TJDF APR - 1094067-20170710013203APR
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO. I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível. II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO. I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível. II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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